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Alexandre Souza Lopes
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A justiça sem a força é impotente, a força sem justiça é tirana.
No conflito entre lei e justiça, prevaleça a justiça.
Dr. Alexandre Souza Lopes
OAB/RJ 216.007
Publicações
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Alexandre Souza Lopes
Artigo ·
há 6 anos
Audiência de custódia. Qual a sua finalidade?
A audiência de custódia é o instrumento processual por meio do qual se avalia a legalidade da prisão em flagrante e a necessidade de manter o custodiado no cárcere. Toda pessoa presa em flagrante tem...
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Alexandre Souza Lopes
Artigo ·
há 6 anos
Procedimento no Tribunal do Júri
O Tribunal do Júri possui um procedimento peculiar. Este procedimento é bifásico ou escalonado, isto é, há uma primeira fase que se destina a averiguar se a acusação é viável ou não. Tal viabilidade...
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Comentários
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Alexandre Souza Lopes
Comentário ·
há 6 anos
Discussão acerca da redução da maioridade penal
Perfil Removido
·
há 6 anos
Ótimo artigo, Doutor.
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Alexandre Souza Lopes
Comentário ·
há 6 anos
O Promotor de Justiça "de Defesa"
Gleydson Andrade
·
há 6 anos
Ótimo artigo, Doutor.
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Alexandre Souza Lopes
Comentário ·
há 6 anos
Remédio Constitucional- Habeas Data
Thales Moreira
·
há 6 anos
Ótimo artigo, Doutor.
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Vinicius Queiroz
Artigo ·
há 6 anos
A transação penal pode ser a melhor opção nos Juizados Especiais
Os Juizados Especiais têm competência para o julgamento das infrações de menor potencial ofensivo, como, por exemplo, a perturbação do sossego, ameaça, desobediência, desacato, difamação, lesão...
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Thales Moreira
Comentário ·
há 6 anos
Remédio Constitucional- Habeas Data
Thales Moreira
·
há 6 anos
Muito obrigado Dr. Alexandre pelo elogio!!
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Gleydson Andrade
Artigo ·
há 6 anos
A necessidade de Justa Causa para a admissão Acusatória no Processo Penal
A justa causa no processo penal brasileiro é de necessidade inescusável para para admissão de peças acusatórias, quer seja denúncia, quer queixa-crime. O artigo 395 do Código de Processo Penal...
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